quinta-feira, julho 29, 2010
Caso Bruno e os direitos individuais
(publicado no Blog do Nassif)
CASO DO GOLEIRO BRUNO. PRINCÍPIOS VILIPENDIADOS
Tão logo começaram a despontar na grande mídia as noticias a respeito do desaparecimento de uma namorada do goleiro Bruno do Flamengo, independentemente do fato dele ser culpado ou não, eu já fiquei certo de que ele estava inexoravelmente condenado. É o preço que ele irá pagar por ter notoriedade e atrair para si tantas atenções. Fosse ele uma pessoa sem qualquer projeção, e o caso já estaria esquecido como outros tantos com a mesma ou maior dimensão. Frise-se que minha indignação é com alguns princípios universais do direito que são sistematicamente vilipendiados a cada vez que ocorre um acontecimento para o qual a imprensa resolva dirigir sua atenção.
Afinal, como exercer o contraditório e a ampla defesa contra uma mídia sensacionalista que usurpa as competências do Ministério Público para acusar, e a do Poder Judiciário para julgar? Embora a imprensa não admita qualquer limite em relação à sua atividade, o segmento nefasto do qual estou me referindo, acusa sem qualquer limitação, sem obediência a qualquer das prerrogativas que qualquer suspeito ou acusado tem em virtude dos princípios constitucionais. Tudo baseado em meras suspeições ou até mesmo em virtude de boatos ou denúncias anônimas.
Depois o julgamento prévio é feito em programas televisivos de apresentadores ou apresentadoras que nunca passaram perto de uma faculdade de direito, muitos deles que apenas despontaram para a mídia, pelo fato de terem o corpo bonito. Ora senhores, corpo não é cérebro. Beleza não é conhecimento ou sabedoria. Quem tiver estômago para agüentar, basta acompanhar algum destes programas e não esperaremos muito para percebermos as barbaridades que são ditas no transcorrer dos mesmos. Imperam em tais programações, o desrespeito ao nome, à dignidade, à imagem, à privacidade e à vida íntima das pessoas. Tudo isso, apesar do fato de todos estes bens também terem proteção constitucional.
Após tal tipo de imprensa ter atuado inquisitorialmente como acusadora, ter feito a análise das provas, ter proferido seu julgamento, tudo sem o crivo do contraditório e da ampla defesa, ela joga seu veredito para cima da população como se fosse uma decisão em que a verdade impera definitiva. E é evidente que aquela parcela populacional já alienada, imbecilizada por tais programações, sem capacidade de discutir tal "verdade", aceita tudo e passa a reproduzir o pensamento que lhe foi imposto de cima para baixo. A seguir, são criadas as turbas de acusação que vão para as portas dos tribunais gritar por justiça sem sequer saberem o verdadeiro e elevado significado da palavra que vociferam raivosamente.
Cabe aqui a pergunta: afinal, nós estamos procurando justiça ou simplesmente buscando alguém para lhe atribuir culpabilidade ainda que indevidamente, com o simples objetivo de saciar a sede de vingança que é insuflada pela mídia na sociedade?
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
domingo, março 07, 2010
Justiça de Minas Gerais condena casal que educa filhos em casa
A sala de aula deu lugar a sala de jantar. No lugar dos professores, os pais. É assim que os irmãos Jônatas de Andrade Nunes e David de Andrade Nunes estudam.
Os adolescentes de 15 anos e 16 anos não vão à escola há pelo menos quatro anos. “É a insatisfação com o ensino regular e de como eles eram ensinados na escola que me fizeram tomar essa decisão”, afirma o pai dos meninos, Cleber de Andrade Nunes.
(Leia Mais no site do G1) (http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1518740-5598,00-JUSTICA+DE+MINAS+GERAIS+CONDENA+CASAL+QUE+EDUCA+FILHOS+EM+CASA.html )
COMENTÁRIO
Só pode ser um tremendo absurdo isso. A Justiça não deve levar a lei ao pé da letra, senão acontece coisas desse tipo. O que a Justiça deve fazer é pedir para que uma comissão avalie o aprendizado dessas pessoas, a eficiência do aprendizado deles nessa diferente metodologia. O que vale mais: estudar na escola oficial que, de uns tempos para cá, carece de infraestrutura e professores qualificados e bem-remunerados e sair com déficits de aprendizado ou estudar em casa com os pais e ter acesso ao melhor?
A questão que fica é: o Estado pode exigir do cidadão que ele obrigue seus filhos a estudarem um único método de aprendizado? Porque um método alternativo não é permitido? Para mim, isso é um tremendo absurdo.
sábado, abril 04, 2009
Justiça da Colômbia dá sentença favorável a revista que se negava a publicar terceira correção

A corte decidiu em última instância que a correção feita pela revista colombiana Semana, sobre uma reportagem que mostrava suposta influência de um cidadão privado no sistema judicial do país, foi suficiente e seguiu a Constituição, informa a própria publicação. A ordem de prisão por desacato contra o editor-chefe da revista, Alejandro Santos, foi retirada.
A revista levava uma briga jurídica com o magistrado Alfredo Escobar Araújo, que exigia que houvesse uma correção na primeira página. Recentemente, um juíz ordenou a prisão de três dias de Santos pelo desacato da terceira retificação, ordenada pela justiça em duas instâncias, explica o El Tiempo.
No entanto, a Corte Constitucional considerou cumpridas as correções já publicadas pela revista e ratificou que sentenças que obrigam meios de comunicação a corrigir informações não podem determinar sua data, diagramação, nem publicação.
Comentário - A Justiça de um país muda muito para a de outro. A minha impressão é que a internet e os novos meios de comunicação, proporcionados pela World Wide Web, acabaram jogando por terra o título de quarto poder da mídia tradicional e anciã. Agora, os tribunais menores passam a notar essa "queda" e não temem mais em julgar a mídia como uma qualquer, sob uma ótica legal posta a todo cidadão comum. Esse movimento ainda não chegou aos tribunais superiores, ainda muito ligados às questões políticas.
Caso queira ver a matéria, clique aqui
sábado, março 21, 2009
Dissecando a escandalização

Mais uma condenação da revista Veja, agora na Vara de Pinheiro – ação de 2002.
Chamo a atenção para a sentença do Juiz Pedro Paulo Maillet Preuss – que cai como uma luva para as matérias da Veja em relação a Protógenes, De Sanctis e outros que ousaram enfrentar Daniel Dantas.
É um belíssimo diagnóstico dos métodos de manipulação jornalístico.
Diz a sentença:
1.Se a mídia quer substituir o Judiciário no ato de investigar e julgar, tem que seguir os procedimentos do Judiciário. “(…) se busca a imprensa investigar e julgar, arroga para si atribuições do estado, o qual realiza tais tarefas com base em princípios específicos e com atenção principalmente ao direito”.
2.Entre esses procedimentos, o de alertar o entrevistado de que a matéria será de denúncia, para que ele possa se defender e estabelecer o contraditório.
3.A matéria escondeu informações fundamentais, para poder criminalizar a atuação da vítima. Era sobre um método alternativo de medicina. Os manuais diziam que não substituiria a alopatia. A matéria escondeu essa informação. Depois afirmou que todo método que se propõe a substituir a alopatia é de charlatões. “E nem se diga que a ré não foi chamada de charlatã. O contexto da reportagem dá a entender que todos que ali estão não são dignos de crédito.Trata-se de generalização perigosa. Ainda mais quando se associa a atividade da autora com “bizarrices de embrulhar o estômago, como a urinoterapia”, Só desta afirmação maldosa já emerge o dever de indenizar”.
4.Uma das táticas mais maliciosas consiste em substituir mentiras por omissões: “Ao que parece, não há na reportagem mentiras explícitas sobre a autora, ou sobre a terapia que ela desenvolve. Longe aqui de querer julgar o mérito de tais atividades, de cunho aparentemente “medicinal”, certo é que, se mentiras não houve, ao menos omissões constam da reportagem.
Comentário - Esse é um problema que afeta todo e qualquer veículo de imprensa, inclusive os de Sorocaba. Diante do desconhecimento do método da Justiça trabalhar, a imprensa apura a seu modo (quase sempre sem direito ao contraditório) e acaba causando prejuízos ao "denunciado". Por motivos óbvios, quando a questão chega na Justiça, a imprensa se ferra de verde-amarelo. E daí faz ilações de que a Justiça atende a interesses desse ou daquele. Com sua visão míope, a imprensa não consegue ver que seu método de apuração é que é errado, pitoresco e que induz a sociedade a erro de julgamento.
quarta-feira, março 04, 2009
STJ condena Igreja Universal a devolver doação a fiel arrependido
Da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou hoje (3) que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) devolva a quantia de R$ 2 mil corrigida para um fiel arrependido de ter feito uma doação.
Com a decisão, a Justiça negou o pedido de recurso da igreja. De acordo com o STJ, em uma visita à IURD um motorista de São Paulo foi induzido a fazer parte da comunidade religiosa, mas para isso teve que se desfazer de todos os seus bens materiais. Em recompensa, o pastor lhe garantiu melhorias profissionais e afetivas em sua vida.
O motorista vendeu seu carro, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou o valor ao pastor em dois cheques, um de R$ 2 mil e outro de R$ 600. Depois de alguns dias, o fiel se arrependeu e conseguiu resgatar o cheque de menor valor, mas não o restante, que já estava em posse da igreja.
Sentindo-se lesado, o motorista entrou na Justiça com uma ação indenizatória por danos morais e materiais. Em primeira instância o pedido foi recusado. Ele entrou com recurso e foi atendido parcialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou a igreja a devolver o valor doado, devidamente corrigido, mas descartou o pedido de indenização por danos morais.
O ministro Luís Felipe Salomão do STJ, justificou a negativa ao recurso proposto pela IURD no órgão, dizendo que a decisão do TJ-SP foi altamente qualificada e dispensa uma nova análise do processo.
Comentário - Vai que a moda pega...
Sobre o assunto, esse vídeo clip diz tudo: